ADE SRRF/2ª RF 35/06 - ADE - Ato Declaratório Executivo Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal - SRRF/2ª RF nº 35 de 15.03.2006
D.O.U.: 21.03.2006
(Estabelece procedimentos na operação aduaneira para a empresa que menciona)A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 nº 59, de 06 de abril de 2005, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 11522.000285/2006-18, protocolizado pela empresa EXPRESSO ARAÇATUBA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ/MF nº 57.692.055/0001-27, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, situado no ponto de travessia do Rio Acre que interliga o município de Assis Brasil, no Estado do Acre e a cidade peruana de Iñapari.
Art. 2º O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC e por ele está autorizado a proceder, durante o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de exportação definitiva promovida pela empresa MWM INTERNACIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTORES DA AMÉRICA DO SUL LTDA, CNPJ/MF nº 33.065.681/0001-25 de 28 volumes contendo peças para motores MWM, com peso total de 4.485 kg (quatro mil, quatrocentos e ointenta e cinco quilos), cujo valor total é de US$ 64.051,47 (sessenta e quatro mil e cinqüenta e um dólares, e quarenta e sete cents).
Art. 3º A Inspetoria da Receita Federal em Brasiléia/AC deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Posto Fiscal de Fronteira em Epitaciolândia/AC e o ponto de fronteira alfandegado, cabendo ao interessado recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados de acompanhar o cruzamento da fronteira no ponto permitido, em cumprimento ao que determina a IN SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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