Dec. Est. ES 1.642-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.642-R de 17.03.2006
DOE-ES: 20.03.2006
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguintes alterações:
I - o art. 51-A:
"Artigo 51-A. (...)
§ 3º O estabelecimento com inscrição cassada no cadastro de contribuintes do imposto não poderá realizar operações ou prestações enquanto não tiver a sua situação cadastral regularizada." (NR)
II - o art. 137:
"Artigo 137. (...)
IV - nas hipóteses previstas no art. 171, I a IV, desde que o valor a restituir seja igual ou inferior a 2.000 VRTEs, devendo o contribuinte:
a) tratando-se de estabelecimento vinculado ao regime ordinário de
apuração, creditar-se, em sua escrita fiscal, do montante a ser restituído, lançando o crédito no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", do livro Registro de Apuração do ICMS;
b) tratando-se de estabelecimento enquadrado no regime de que trata o art. 145, deduzir a importância a ser restituída do montante do imposto a recolher por estimativa;
c) antes de se apropriar da importância a ser restituída, lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência; ( continua ... )
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