Dec. Est. AL 3.077/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.077 de 17.03.2006
DOE-AL: 20.03.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do Protocolo ICMS nº 33/03 e alterações, que dispõe sobre procedimentos nas operações interestaduais com gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de gás natural.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, considerando as disposições do Protocolo ICMS 33/2003, alterado pelos Protocolos ICMS nº´s 02/2004 e 25/2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500 34030/2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a Seção IX-A ao Capítulo II do Título I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, compreendendo os arts. 464-A a 464-N, com a seguinte redação:
"Seção IX - A Das Operações Interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP derivado de Gás Natural
Artigo 464-A. Nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural, tributado na forma estabelecida pelo Convênio ICMS 03/99 e alterações, devem ser observados os procedimentos previstos nesta Seção IX-A para a apuração do valor do ICMS devido a este Estado (Protocolo ICMS 33/03).
Artigo 464-B. Os estabelecimentos industriais e importadores deverão identificar, a cada operação realizada, a quantidade de saída de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - derivado de Gás Natural e de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - derivado de petróleo (Protocolo ICMS 33/03).
§ 1º Para efeito do disposto no "caput", a quantidade deverá ser identificada proporcionalmente à participação de cada produto no somatório do estoque inicial e nas quantidades produzidas ou importadas, tendo como referência o mês imediatamente ( continua ... )
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