Res. CAMEX 5/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 5 de 16.03.2006

D.O.U.: 20.03.2006
(Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona)
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, com fundamento no disposto no inciso XIV do artigo 2º do Decreto 4732, de 10 de junho de 2003, e considerando as Decisões nº 33/05 e nº 39/2005 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 8471.80.13 (BIT) | Ex 001 - Equipamentos para controle de transceptores digitais em redes "Wireless Mesh", tipo Gateway, com fornecimento de mecanismos de autenticação e mobilidade aos assinantes entre os pontos de acesso e implementação de criptografia para o tráfego |
| 8525.20.59 (BIT) | Ex 003 - Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado (trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem gabinetes adicionais de radio-freqüência |
| 8525.20.79 (BIT) | ( continua ... ) | |
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