Port. SIT/DSST 153/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 153 de 14.03.2006
D.O.U.: 17.03.2006
Divulga para consulta pública o texto técnico básico do Anexo II da NR-17 (Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing).A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, resolvem:
Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto técnico básico do Anexo II da NR-17 (trabalho em Teleatendimento/Telemarketing), anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação deste ato, para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, 1º andar, Ala "B" - CEP 70059-900 - Brasília / DF
E-mail: conor.sit@mte.gov.br
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho ANEXO ANEXO II DA NORMA REGULAMENTADORA 17
TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/"TELEMARKETING"
1. O presente Anexo estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento/"telemarketing" nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente.
1.1. As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/"telemarketing" nas modalidades "ativo" ou "receptivo" em centrais de atendimento telefônico, e/ou centrais de relacionamento com clientes ("call centers"), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
1.1.1. Entende-se ( continua ... )
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