IN Sec. Faz. - AL 7/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 7 de 16.03.2006
DOE-AL: 17.03.2006
Dispõe sobre o prazo para pagamento e o saneamento de irregularidades, a que se refere o Decreto nº 3.049, de 9 de fevereiro de 2006, atinentes ao parcelamento especial de débitos fiscais do ICMS previsto na Lei nº 6.444, de 31 de dezembro de 2003.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.049, de 9 de fevereiro de 2006, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica estabelecido abaixo o vencimento para o pagamento da primeira e segunda parcelas, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 3.049, de 9 de fevereiro de 2006, atinentes ao parcelamento especial de débitos do ICMS previsto na Lei nº 6.444, de 31 de dezembro de 2003, e disciplinado pelo Decreto nº 2.381, de 22 dezembro de 2004:
Parcela Vencimento 1ª (primeira) 31 de março de 2006 2ª (segunda) 28 de abril de 2006 Parágrafo único. O vencimento das demais parcelas dar-se-á no último dia útil de cada mês.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de até 30 de junho de 2006, conforme art. 3º do Decreto nº 3.049, de 2006, para que o contribuinte com parcelamento nos termos dos ( continua ... )
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