Dec. Est. RN 18.982/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 18.982 de 16.03.2006
DOE-RN: 17.03.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 50, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 899 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 899. (...)
(...)
§ 2º A partir de 1º de março de 2006, nas operações interestaduais, realizadas entre as unidades signatárias do Protocolo ICMS 46/00 (AC, AL, AP, BA, CE, ES, PB, PE, PI, RN e SE), caberá ao remetente a responsabilidade pelo recolhimento da parcela do imposto devido ao Estado destinatário, relativo às saídas subseqüentes, até a saída dos produtos elaborados, promovidas pelos estabelecimentos industriais de panificação, massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e similares derivados de farinha de trigo, em conformidade com o que dispõe o art. 901 (Protocolos ICMS 46/00, 13/02, 13/03, 13/04, 23/05 e 50/05).
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 903-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 903 - A. O estoque das mercadorias de que trata esta Seção, existente em 28 de fevereiro de 2006, deverá ser arrolado com as seguintes ( continua ... )
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