Dec. 5.728/06 - Dec. - Decreto nº 5.728 de 16.03.2006
D.O.U.: 17.03.2006
Aprova alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967:
"Art. 13. (...)
I - do Presidente da Confederação Nacional do Comércio, que é seu Presidente nato;
II - de um Vice-Presidente;
III - de representantes de cada CR, à razão de um por cinqüenta mil comerciários, ou fração de metade mais um, no mínimo de um e no máximo de três;
IV - de um representante do Ministério da Educação, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado;
V - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério do Trabalho e Emprego, designados pelo Ministro de Estado;
VI - de um representante, e respectivo suplente, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, designados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;
VII - de um representante de cada Federação Nacional, eleito, com o suplente, pelo respectivo Conselho de Representantes;
VIII - de seis representantes dos trabalhadores, e respectivos suplentes, indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos critérios e instruções estabelecidos em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; ( continua ... )
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