Dec. Mun. Santos/SP 4.573/06 - Dec. - Decreto do Município de Santos/SP nº 4.573 de 14.03.2006
DOM-Santos: 15.03.2006Obs.: Ret. DOM de 16.03.2006
Disciplina o parcelamento especial eletrônico de débitos fiscais do exercício financeiro de 2005 e inscritos na Dívida Ativa no exercício de 2006.JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA :
Art. 1º Os débitos fiscais do exercício financeiro de 2005, inscritos na dívida ativa em 2006 poderão ser objeto de parcelamento especial eletrônico disciplinado por este decreto, devendo o recolhimento ocorrer em parcelas mensais iguais e consecutivas, de modo que a quitação se dê, integral e impreterivelmente até o dia 28 de dezembro de 2.006.
Art. 2º O contribuinte ou interessado deverá aderir ao parcelamento de dívida disponibilizado por meio eletrônico, na rede mundial de computadores, através do site oficial do Município de Santos, no endereço eletrônico: www.santos.sp.gov.br, aceitando as condições estabelecidas neste decreto e também, constantes no mencionado endereço eletrônico, no período de 16 de março até o dia 27 do mês de abril de 2006.
Parágrafo único. A adesão também poderá ser feita, diretamente junto à Seção de Cobrança da Dívida Ativa - SECODI - Procuradoria Fiscal, localizada na Rua XV de Novembro nº 179 - Centro, em Santos, ou em outras repartições municipais a serem divulgadas pelo Diário Oficial de Santos.
Art. 3º A adesão ao parcelamento consiste em confissão de dívida irretratável, implicando aceitação das condições estabelecidas pelo Município e uma vez efetuada será emitido o primeiro boleto bancário com discriminação da data de vencimento improrrogável da primeira parcela, para até o último dia útil do mês de adesão, observado o disposto na parte final do artigo 2.o deste decreto.
§ 1º. Somente após a quitação da primeira parcela é que se considerará efetuado o parcelamento, seguindo-se a emissão dos boletos para as parcelas vincendas.
§ 2º. Os pagamentos serão efetuados na rede ( continua ... )
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