ADE SRRF/2ª RF 21/06 - ADE - Ato Declaratório Executivo Superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal - SRRF/2ª RF nº 21 de 09.02.2006
D.O.U.: 13.02.2006
(Estabelece procedimentos na operação aduaneira que menciona)
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 6º do Ato Declaratório Executivo nº 28 de 13.03.2006.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no caput e parágrafos do artigo 24 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e atendendo à solicitação formalizada no processo administrativo nº 10235.000093/2006-76, protocolizado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira entre a República Federativa do Brasil e a Guiana Francesa, Departamento de Ultramar da República Francesa, no ponto de travessia do Rio Oiapoque, que interliga o município de Oiapoque, no Estado do Amapá, e a cidade de Saint Georges de l'Oyapock, na Guiana Francesa.
Art. 2º O referido ponto de fronteira ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Oiapoque/AP, e por ele está autorizado a proceder, até o dia 31 de julho de 2006, o cruzamento da fronteira entre os dois países, para conclusão do correspondente despacho de importação de óleo diesel.
Art. 3º A Inspetoria da Receita Federal em Oiapoque/AP, deverá providenciar o acompanhamento fiscal da carga no percurso compreendido entre o Ponto de Fronteira ora alfandegado e o depósito de combustível da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
Art. 4º O despacho aduaneiro de importação será realizado pela Inspetoria da Receita Federal em Santana/AP, após a recepção dos documentos comprobatórios da conclusão dos procedimentos sob responsabilidade da Inspetoria da Receita Federal em Oiapoque/AP.
Art. 5º Cabe à interessada recolher ao Tesouro Nacional os valores suficientes ao ressarcimento das despesas relativas ao deslocamento dos servidores encarregados do acompanhamento fiscal previsto no art. 3º, conforme determina a IN SRF 14, de 25 de janeiro de 1993.
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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