Dec. Est. MA 21.902/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.902 de 24.02.2006
DOE-MA: 07.03.2006
Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 117/04 e 135/05, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Anexo 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica alterado e acrescido do § 2º, renumerando-se o seu atual parágrafo único para § lº, com as seguintes redações:
"Artigo 1º Fica atribuída ao consumidor de energia elétrica conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento." (Conv. ICMS 135/05).
"§ lº Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias, previstas na legislação tributária de regência do ICMS, o consumidor conectado à rede básica deverá:
I - emitir nota fiscal, modelo l ou l-A, ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, requerer a emissão de nota fiscal avulsa, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, na qual conste:
(...)
II - elaborar relatório, anexo da nota fiscal mencionada no inciso I, em que deverá constar:
(...)
§ 2º O imposto devido deverá ser recolhido na data de emissão da nota fiscal referida no inciso I do § lº. .". (Conv. ICMS ( continua ... )
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