Dec. Est. MA 21.899/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 21.899 de 24.02.2006
DOE-MA: 07.03.2006
Inclui empresa no Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 28/89 e 08/05, de 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, a seguinte empresa:
"67 - LIGHT Energia S/A
Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002". (Ajuste SINIEF nº 08/ 05).
Art. 2º O item 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"31 - LIGHT Serviços de Eletricidade S/A Av. Marechal Floriano , 168, Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20080-002". (Ajuste SINIEF nº 08/05).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do Ajuste SINIEF nº 08/05, de 16 de dezembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do ( continua ... )
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