Dec. Est. SP 50.588/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 50.588 de 14.03.2006
DOE-SP: 15.03.2006
Introduz alterações no Anexo XX do Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestadual e de Comunicação - RICMSGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.186, de 5 de janeiro de 2006, que altera dispositivos da Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte do Estado de São Paulo,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Anexo XX do Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Para fins do disposto neste anexo, consideram-se (Lei 10.086/98, art. 1º, na redação da Lei 12.186/06, art. 1º, I)
I - microempresa, o contribuinte que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário de regime tributário simplificado disciplinado neste anexo, desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final;
b) auferir, durante o ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - empresa de pequeno porte, o contribuinte que, cumulativamente:
a) realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário de regime tributário simplificado disciplinado neste anexo, desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário ( continua ... )
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