Port. SAF - RJ 145/06 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 145 de 23.02.2006
DOE-RJ: 13.03.2006
Altera anexos da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, a seguinte empresa:
I - excluir do Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculadas ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamento, a seguinte empresa:
RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL 01655694 TELET S/A § 1º O contribuinte referido no caput deverá:
I - para atendimento em geral, dirigir-se à nova unidade de cadastro a que ficará vinculado;
II - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER, na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
§ 2º A DRE 64.12 - Sul deverá providenciar a imediata remessa, para o DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionários de Serviços Públicos, dos processos administrativos tributários e pasta cadastral do contribuinte especificado no caput.
Art. 2º A Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para a compatibilização do Sistema de Cadastro com a norma estabelecida por esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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