Port. ALF/Porto de Vitória - ES 23/06 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA/ES - ALF/Porto de Vitória - ES nº 23 de 13.03.2006
D.O.U.: 15.03.2006
(Dispõe sobre a autorização de entrega de mercadoria, quando houver necessidade de prestação de garantia no Porto de Vitória - ES)O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA-ES, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da Portaria Ministerial nº 30 de 25/02/05, publicada no DOU de 04/03/2005, resolve:
Art. 1º Somente poderá ser autorizada entrega de mercadoria, quando houver necessidade de prestação de garantia, se essa for por prazo indeterminado.
Art. 2º Fica proibida a recepção, o encaminhamento ou a utilização de documento para fins de prestação de garantia ou seguro, nas suas diversas formas, quando a garantia prestada for por prazo determinado. Fica proibida a inclusão do documento em qualquer processo desta Alfândega.
Art. 3º Reputa-se não deferida qualquer autorização para liberação de mercadoria, qualquer que seja a autoridade aduaneira responsável, quando não observados os termos desta Portaria, sem prejuízo da responsabilização funcional pelo descumprimento.
Art. 4º Observado o descumprimento desta Portaria, a mercadoria deverá ser retida pelo servidor desta Alfândega que tomar conhecimento, e o fato reportado ao Gabinete do Inspetor.
JOÃO LUIZ ( continua ... )
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