Dec. Est. MS 12.058/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.058 de 13.03.2006
DOE-MS: 14.03.2006
Regulamenta a Lei nº 3.158, de 27 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o ajustamento de estoque de animais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual e considerando o disposto na Lei nº 3.158, de 27 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Na Declaração Anual de Produtor (DAP) relativa ao ano-base de 2005, exercício de 2006, devem ser indicados, no que se refere a bovinos e bufalinos:
I - os dados relativos ao estoque inicial e à movimentação do ano-base, como nascimentos, entradas, saídas, mortes e outras ocorrências cujas informações devam ser prestadas por meio da DAP;
II - o estoque final resultante do confronto entre os dados a que se refere o inciso I do caput deste artigo;
III - em coluna distinta, os animais efetivamente existentes em 31 de dezembro de 2005, ainda que coincidentes, na quantidade e qualidade, com os do estoque final a que se refere o inciso II do caput deste artigo.
§ 1º A DAP apresentada nos termos deste artigo, no prazo estabelecido no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18/09/1998), produz, no que se refere ao estoque final do ano-base de 2005, o efeito de:
I - confirmação dos animais efetivamente existentes no estabelecimento, como estoque final, no caso de coincidência;
II - ajustamento do estoque final, no caso de não-coincidência.
§ 2º Na hipótese do inciso II do § 1º deste artigo, no âmbito da Secretaria de Estado de Receita e Controle:
I - prevalece, como estoque inicial, relativo ao ano-base de 2006, o estoque final ajustado, correspondente aos animais efetivamente existentes no estabelecimento em 31 de dezembro de 2005;
II - não se formalizará, em face da irregularidade indicada pela diferença de estoque, compreendendo omissão de entrada ou de saída, qualquer exigência fiscal.
§ 3º Nos termos dos ( continua ... )
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