Dec. Est. GO 6.384/06 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.384 de 22.02.2006
DOE-GO: 22.02.2006
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo nº 28394011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 12 Constitui crédito outorgado para efeito de compensação com o ICMS devido, observado o § 4º quanto ao término da vigência do benefício:
I - por empresa produtora de disco fonográfico ou de outro suporte com som gravado, o valor do direito autoral, artístico ou conexo comprovadamente pago ao autor ou artista nacional ou a empresa que (Convênios ICMS 23/90, cláusula primeira, e 30/98).
a) o represente e da qual seja titular ou sócio majoritário;
b) mantenha com autor ou artista nacional contrato de edição, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.610/98;
c) possua com ele contrato de cessão ou transferência de direito autoral nos termos do art. 49 da Lei nº 9.610/98;
II - por estabelecimento industrial de laticínios, o valor equivalente à aplicação de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo, na operação com produto de industrialização própria realizada neste Estado, observado o seguinte (Lei nº 13.194/97, art 2º, II, "o"):
a) o estabelecimento deve estar adimplente com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, exceto aquelas com a exigibilidade suspensa, correspondente a período de apuração anterior ao da operação, tanto em relação às obrigações próprias quanto àquelas em que for responsável ou substituto ( continua ... )
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