Lei Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP 10.692/06 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP nº 10.692 de 08.03.2006
DOM-Ribeirão Preto: 13.03.2006
Torna obrigatório o desconto no ISS, para as casas noturnas, bares e restaurantes, que executam música ao vivo, no Município de Ribeirão Preto.
Esta Lei foi suspensa, por inconstitucionalidade, de acordo com o Decreto Legislativo nº 412 de 31.08.2007.Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão ordinária realizada no dia 07/03/2006, o veto parcial ao Projeto de Lei nº 327/97, e eu, Sílvio Martins, Presidente, nos termos do Artigo 44, Parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica, por esta lei, o Poder Executivo obrigado a estabelecer desconto no ISS, para Casas Noturnas, bares e restaurantes que executam música ao vivo, no Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º O valor do desconto descrito no artigo precedente será estipulado pelo Executivo.
Art. 3º O Chefe do Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
SÍLVIO MARTINS
Presidente
Publicada na Diretoria Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Ribeirão Preto, aos 08 de março de 2006.
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZI
Diretor ( continua ... )
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