Dec. Mun. São Paulo/SP 47.072/06 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.072 de 13.03.2006
DOM-São Paulo: 14.03.2006
Dispõe, nos casos que especifica, sobre a isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP.JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA :
Art. 1º Ficam isentos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação pública.
§ 1º. A Secretaria Municipal de Serviços deverá atestar a falta de iluminação pública, fornecendo à Secretaria Municipal de Finanças listagem, contendo, no mínimo, o nome, endereço e número do cliente, impressos na Conta de Energia Elétrica, dos contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação pública.
§ 2º. A Secretaria Municipal de Finanças deverá fornecer a relação dos contribuintes isentos do pagamento da COSIP, nos termos deste decreto, à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, à qual caberá operacionalizar o cancelamento da cobrança da Contribuição.
§ 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com as Secretarias Municipais de Serviços e de Coordenação das Subprefeituras, regular a forma e demais condições em que a isenção tratada no "caput" deste artigo será implementada.
§ 4º. A isenção de que trata o "caput":
I - cessará a partir do mês seguinte ao do início do fornecimento de iluminação pública;
II - não se aplica em casos de interrupção provisória do fornecimento de energia elétrica em virtude de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, ou decorrentes de qualquer outro fato que provoque a interrupção provisória.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2006, 453º da fundação de São Paulo. ( continua ... )
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