Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.316/06 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.316 de 09.03.2006
D.O.U.: 14.03.2006
Aprova novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Esta Circular foi revogada pelo artigo 3º da Circular nº 3.481 de 15.01.2010.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu:
Art. 1º Aprovar o anexo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), em substituição àquele constante do título 6, capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI), que fica revogado.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, quando ficará revogada a Circular 3.237, de 7 de maio de 2004.
RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO REGULAMENTO DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC) TÍTULO 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO 3 - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
SEÇÃO 1 - Disposições Preliminares
1 - O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.
2 - As operações registradas no Selic são liquidadas por seus valores brutos em tempo real.
3 - Além do sistema de custódia de títulos e do registro e liquidação de operações, integram o Selic os seguintes módulos complementares:
a) Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub); e
b) Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf).
4 - A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab) ( continua ... )
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