Dec. Mun. Manaus/AM 8.328/06 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.328 de 02.03.2006
DOM-Manaus: 10.03.2006
(Altera o artigo 7º do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005 que regulamenta a Lei nº 838, de 22 de março de 2005, a qual disciplina o regime tributário aplicável às microempresas no âmbito do Município de Manaus e concede isenção às Taxas de Localização e de Verificação de Funcionamento Regular e dá outras providências.)O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 80 e inciso I, do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO a Lei nº 838, de 22 de março de 2005, que dispõe sobre o regime tributário aplicável às microempresas da cidade de Manaus.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data do pedido de reenquadramento ao período de lançamento dos tributos municipais albergados pelo regime de microempresa.
DECRETA :
Art. 1º O Artigo 7º, do Decreto nº 7.879, de 29 de abril de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A renovação do enquadramento do contribuinte no regime de microempresa é anual, e será efetuada por meio de requerimento dirigido à SEMEF, até o dia 31 de março do exercício em curso, observados os procedimentos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, e os requisitos dispostos neste regulamento."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2006 .
Manaus, 02 de março de 2006.
SERAFIM FERNANDES CORREA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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