Dec. Est. MG 44.253/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.253 de 09.03.2006
DOE-MG: 10.03.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 106/96,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 42. (...)
I - (...)
b.20 - papel cortado tipos A4, ofício I e II e carta, até 31 de dezembro de 2006;
(...) (nr)
Artigo. 75. (...)
V - ao estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto rodoviário de cargas, aéreo ou ferroviário, de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação, observando-se o seguinte:
(...)
XXIX - ao estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação, observando-se o seguinte:
a) o crédito presumido será aplicado pelo contribuinte, em substituição ao sistema normal de débito e crédito, vedada a utilização de quaisquer outros créditos;
b) o prestador de serviço de transporte dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou da escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto neste inciso no próprio documento de ( continua ... )
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