NPF CRE - PR 13/06 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 13 de 24.02.2006
DOE-PR: 06.03.2006
Divulga a taxa de juros incidentes no recolhimento de créditos tributários em atraso.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Fevereiro de 2006 é de 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de março de 2006.
COORDENADOR DA RECEITA DO ESTADO, em 24 de fevereiro de 2006.
Luiz Carlos Vieira
Diretor Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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