Dec. Mun. Campo Grande/MS 9.555/06 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 9.555 de 08.03.2006
DOM-Campo Grande: 09.03.2006
Dispõe sobre a forma de Lançamento e o Pagamento das Taxas sobre Atividades Econômicas para o exercício de 2006.NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 196 e Tabelas III, IV, VI e VII, da Lei nº 1.466, de 26/10/73, art. 17, da Lei nº 2.786, de 27/12/90.
DECRETA :
Art. 1º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas em Reais, obedecendo os seguintes critérios e datas:
I - Taxa de Fiscalização e Funcionamento, Taxa de Ocupação de Solo, Licença Especial e Taxa de Ambulante serão lançadas em parcela única com vencimento em 15/04/2006;
II - Taxa de Publicidade:
a) com valor até R$ 127,74 (cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), será lançada em parcela única com vencimento em 15/04/2006;
b) com valor acima de R$ 127,74 (cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos),serão lançadas em 02 (duas) parcelas, sendo a 1ª com vencimento em 15/4/2006 e a 2ª em 15/06/2006.
Art. 2º As Taxas Sobre Atividades Econômicas serão lançadas na parte externa na cor branca e na interna nas seguintes cores:
I - Verde Claro - para os contribuintes que não possuem débitos inscritos em Divida Ativa;
II - Salmão - para os contribuintes que possuem débitos inscritos em Divida Ativa.
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela dos tributos até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.
Art. 4º As reclamações dos lançamentos deverão ser protocoladas no Centro Econômico, localizado na Av. João Rosa Pires nº 1001 - Praça das Araras, até o dia 15 de abril de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ( continua ... )
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