Res. SMF-RJ 2.366/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SMF-RJ nº 2.366 de 09.03.2006
DOM-Rio de Janeiro: 10.03.2006Obs.: Rep. DOM de 20.03.2006
Institui regime especial de escrituração do Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (modelo 8) por meio de processamento eletrônico de dados e de centralização da escrita fiscal.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o disposto no art. 152 do Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991,
RESOLVE :
Art. 1º As instituições financeiras sujeitas ao programa de acompanhamento eletrônico de arrecadação do ISS - PROBAN - deverão escriturar o Livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras (Modelo 8) através de processamento eletrônico de dados, conforme modelos ora aprovados e definidos nos Anexos I, II, III e IV, sendo os campos preenchidos de acordo com as instruções contidas no Anexo V.
Parágrafo único. Os Anexos de que trata o caput estarão disponíveis na Internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/smf.
Art. 2º Caso exista mais de uma inscrição municipal para a mesma instituição financeira, a escrituração de que trata o art. 1º será centralizada em uma inscrição única, que abrangerá todos os estabelecimentos da instituição localizados no Município do Rio de Janeiro.
§ 1º. Para fins do disposto no caput, a inscrição deverá ser informada à Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (F/CIS), da Secretaria Municipal de Fazenda, ficando o correspondente estabelecimento responsável pela escrita centralizada, bem como pela apuração e pelo recolhimento do ISS devido por todos os estabelecimentos da instituição financeira localizados no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º. Caso seja escolhido pela instituição financeira um estabelecimento que não esteja cadastrado como exercendo uma das atividades de que trata o Anexo II da Resolução SMF nº 1.823, de 06 de março de 2002, deverá ser efetuado o registro dessa escolha, através de rotina interna da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e ( continua ... )
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