Dec. Mun. Manaus/AM 8.332/06 - Dec. - Decreto do Município de Manaus/AM nº 8.332 de 06.03.2006
DOM-Manaus: 08.03.2006
Dispõe sobre a aquisição de cópia de documentos oficiais no âmbito da Prefeitura Municipal de Manaus.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir e racionalizar os procedimentos para aquisição de cópia de documentos oficiais;
CONSIDERANDO o que determina o inciso XXXIII, artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, o artigo 63 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; e o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA :
Art. 1º Ficam os órgãos da Prefeitura de Manaus obrigados a fornecer ao cidadão em geral, na forma da Lei, cópia de qualquer documento oficial, resguardados aqueles de interesse pessoal de outrem e/ou que façam parte de processo em fase de instrução ou conclusão.
Art. 2º A solicitação de cópias de qualquer documento deverá ser solicitada através de requerimento dirigido ao titular do órgão que dispuser da informação requerida, e terá prazo de até trinta dias para atendimento, salvo os casos previstos em Lei própria.
§ 1º. O fornecimento de cópias se processará mediante o pagamento da taxa para aquisição de documento oficial que será pago, obrigatoriamente, por meio do DAM - Documento de Arrecadação Municipal.
§ 2º. Ficam isentos do pagamento previsto no parágrafo anterior os casos dispostos no inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento regulamentará por portaria o modelo-padrão de requerimento e os valores da taxa.
§ 4º. A entrega da cópia do documento solicitado dar-se-á somente mediante apresentação de comprovante do DAM, devidamente pago.
Art. 3º Sob nenhuma hipótese o documento original poderá ser retirado da repartição, responsabilizando-se o servidor que desobedecer a essa determinação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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