Dec. Est. MS 12.054/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.054 de 08.03.2006
DOE-MS: 09.03.2006Obs.: Ret. DOE de 15.03.2006
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 e considerando o disposto na Lei Complementar nº 120, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - à alínea c do inciso III do art. 71:
"c) para aplicação do disposto nas alíneas a e b, o montante do crédito a ser apropriado deve ser o obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a um quarenta e oito avos da relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às tributadas, para fins deste inciso, as saídas e prestações com destino ao exterior e as operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos";
II - ao § 4º do art. 65:
"§ 4º Não se estornam os créditos referentes a mercadoria ou serviço relativos a operação ou prestação destinadas ao exterior e a operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.";
III - ao inciso II do Parágrafo único do art. 71:
"II - no caso de saldo credor decorrente de manutenção de crédito em razão de operações de exportação e operações realizadas com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a sua compensação com débito do imposto fica condicionada à autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, que pode, para concedê-la, determinar os procedimentos fiscais necessários à verificação de sua ( continua ... )
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