IN DRM - Campinas - SP 5/06 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 5 de 08.03.2006
DOM-Campinas: 09.03.2006
Dispõe sobre os casos de suspensão das inscrições mobiliárias dos contribuintes e substitutos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM/ SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, no art. 66 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e no art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os casos de suspensão das inscrições dos contribuintes inscritos no cadastro mobiliário nos termos dos arts. 66, 67 e 69 do Decreto nº 15.356, de 20 de outubro de 2005;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa :
Art. 1º Mediante ato da Coordenadoria Setorial do Cadastro Mobiliário, por seus Auditores Fiscais Tributários a inscrição mobiliária poderá ser suspensa, quando:
I - os dados cadastrais obrigatórios constantes no Documento de Informação Cadastral - DIC estejam desatualizados ou incorretos;
II - o contribuinte ou responsável não for localizado no endereço constante no Documento de Informação Cadastral - DIC;
III - o contribuinte ou responsável, após notificado, deixar de exibir livros, declarações ou outros documentos solicitados pela Administração Tributária;
IV - o contribuinte ou responsável embaraçar por qualquer modo a ação fiscal.
Art. 2º A suspensão deverá ser formalizada por meio Documento de Informação Cadastral - DIC, no qual deverá constar a ( continua ... )
|
||



