Dec. Brasília/DF 26.620/06 - Dec. - Decreto de Brasília/DF nº 26.620 de 08.03.2006
DO-DF: 09.03.2006
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. (3ª alteração)O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I - ficam acrescentados os seguintes §§ 7º e 8º ao art. 23:
"Art. 23. (...)
(...)
§ 7º. Na hipótese da existência de indícios da cessação de atividade prevista no número 2 da alínea 'd' do inciso I do caput, somente será suspensa a inscrição de contribuinte que não tenha feito qualquer recolhimento do imposto ou entregue as declarações obrigatórias nos últimos três meses e depois de notificado para prestar esclarecimentos o próprio contribuinte e/ou o responsável pela escrita fiscal, quando for o caso." (AC)
§ 8º. A Secretaria de Estado de Fazenda divulgará mensalmente, em seu sítio da Internet, a relação das empresas suspensas no mês anterior.(AC)";
II - os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 48 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48(...)
(...)
§ 3º. Para a confecção de ingressos relativos a prestação de serviços descritos nos subitens 12.07, 12.08, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15 e 12.16 da lista do Anexo I, o contribuinte, inscrito ou não no CF/DF, deverá solicitar Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF específica para cada evento que realizar.
§ 4º. O contribuinte, inscrito ou não no CF/DF, que prestar os serviços a que se refere o § 3º deverá efetuar o pagamento antecipado do imposto, na forma do inciso III do art. 71. ( continua ... )
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