Dec. Est. SE 23.665/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.665 de 14.02.2006
DOE-SE: 16.02.2006
Altera o item 2 da alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 40, o inciso III do "caput" do art. 211, o inciso I do "caput" art. 660, o inciso II do "caput" art. 786, o inciso II dos itens 4 e o inciso II do item 5, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o item 2 da alínea "b" do inciso VIII do "caput" do art. 40, o inciso III do "caput" do art. 211, o inciso I do art. 660, o inciso II do art. 786 e o inciso II dos itens 5, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40 ...
I - ...
(...)
VIII - ...
a)
b)
1 ...
2. carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultante do abate de gado bovino, bufalino, ovino e suínos. (NR)
3.
(...)"
"Artigo 211. ( continua ... )
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