Port. Sec. Faz. - Sergipe 99/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 99 de 25.01.2006
DOE-SE: 21.02.2006
Altera o art. 2º e alguns itens do Anexo Único, da Portaria nº 19/2005-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
ESTABELECE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 19/2005-SEFAZ, de 05 de janeiro de 2006, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral ou potável e gelo, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º Na hipótese em que haja medida judicial impedindo a aplicação do disposto no art. 1º, o contribuinte beneficiário fica sujeito à utilização da base de cálculo determinada na forma do art. 684 do RICMS/02, para efeito de pagamento do imposto. (NR)"
Art. 2º Os itens abaixo indicados do Anexo Único da Portaria nº 19/2006-SEFAZ, passam a vigorar com a seguinte redação:
"PORTARIA Nº 19/2006-SEFAZ
ANEXO ÚNICO



