Port. Sec. Faz. - Sergipe 156/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 156 de 07.02.2006
DOE-SE: 08.02.2006
Dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação e a Complementação de Alíquota Interestadual. (Redação dada pela Portaria nº 875 de 24.08.2007)
Redação Antiga: "Dispõe sobre a emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE referente à Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação."O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996;
Considerando também o disposto nos artigos 710 e 785 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ emitirá, mensalmente, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, em nome do contribuinte adquirente, referente ao ICMS devido a título de Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação nas hipóteses previstas nos artigos 710 e 785, bem como da complementação de alíquota interestadual, prevista no art. 674-A, todos do RICMS/02, devendo o mesmo ser recolhido no prazo de pagamento estabelecido na legislação estadual.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 875 de 24.08.2007.
Redação Antiga: "Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ emitirá, mensalmente, o Documento de Arrecadação Estadual - DAE, em nome do contribuinte adquirente, referente ao ICMS devido a título de Antecipação Tributária sem encerramento da fase de tributação nas hipóteses previstas nos artigos 710 e 785 do RICMS/02, devendo o mesmo ser recolhido no prazo de pagamento estabelecido na legislação ( continua ... )
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