ADE CORAT 21/06 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CORAT nº 21 de 08.03.2006
D.O.U.: 09.03.2006
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Compensação (DCOMP), para os casos que especifica.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 19 de 12.03.2007.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP 2.2", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o seguinte código de receita:
Código/Variação Periodicidade Denominação 2372/03 Trimestral CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados, na Declaração de Compensação (DCOMP) gerada pelo programa "PER/DCOMP ( continua ... )
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