C-Circ. BACEN 3.228/06 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.228 de 07.03.2006
D.O.U.: 08.03.2006
Divulga o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior Data-Base 2005.Em conformidade com o disposto no art. 8º da Circular 3.313, de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece forma, limites e condições de declaração de bens e de valores detidos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, tendo como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante de Capitais Brasileiros no Exterior.
2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br > Câmbio e Capitais Estrangeiros > Capitais Brasileiros no Exterior).
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO MAGELA SIQUEIRA
Chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros
RICARDO LIAO
Chefe do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais ANEXO Capitais Brasileiros no Exterior - Declaração Anual - Data-Base 2005
Manual do Declarante
1. Apresentação
Este Manual contém as instruções para a Declaração Eletrônica dos Capitais Brasileiros no Exterior - CBE, como estipulado pela Circular 3.313, de 2 de fevereiro de 2006.
2. Instruções gerais
2.1 Legislação
Decreto-lei 1.060, de 21.10.1969.
Medida Provisória 2.224, de 04.09.2001.
Resolução CMN 2.337, de 28.11.1996.
Resolução CMN 2.911, de 29.11.2001.
Circular BCB 3.313, de 02.02.2006.
2.2 Obrigatoriedade de se fazer a declaração
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária (informações a respeito podem ser obtidas no seguinte endereço: (http://www.receita.fazenda.gov.br/GC/Aduana/Guia/ConceitosBásicos.htm), detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos ( continua ... )
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