Dec. Est. MT 7.121/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.121 de 02.03.2006
DOE-MT: 02.03.2006
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante descritas:
I - substituídas, conforme as indicações assinaladas, as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como seguem:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular DISPOSIÇÕES PERMANENTES Artigo. 64-F, § 7º Superintendência Adjunta de Informações sobre Outras Receitas Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas Artigo 64-L, § 4º, III, e § 5º/ Artigo 64-N, § 5º, III, e § 6º /
Artigo335, § 5º, III, e § 6º ( continua ... )
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