Dec. Est. PA 2.087/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.087 de 03.03.2006
DOE-PA: 08.03.2006
Dispõe sobre a prestação de informação, por administradoras de cartão de crédito ou débito automático em conta corrente, acerca do faturamento de estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF poderá optar, até 31 de dezembro de 2006, em substituição à exigência prevista no art. 464 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, pela autorização à administradora de cartão de crédito ou débito em conta corrente para que esta forneça mensalmente, à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda - SEFA, o faturamento do estabelecimento usuário do equipamento, oriundo das vendas pagas com cartão de crédito ou débito em conta corrente.
§ 1º O faturamento a que se refere o "caput" deste artigo é aquele auferido a partir de 1º de janeiro de 2006.
§ 2º A opção de que trata o "caput" deste artigo será formalizada pelo contribuinte mediante comunicação:
I - até o dia 10 de maio de 2006, às administradoras de cartões de crédito ou débito em conta corrente;
II - até o dia 31 de maio de 2006, à Coordenação Executiva Regional ou Especial de sua circunscrição, devidamente instruída com o Aviso de Recebimento - AR da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a cópia da anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 2.121 de 27.03.2006.
Redação Antiga: "§ 2º A opção de que trata o "caput" deste artigo será formalizada pelo contribuinte mediante comunicação:
I - até o dia 10 de março de 2006, às administradoras de cartões de crédito ou débito em conta corrente;
II - até o dia 31 de março de 2006, à Coordenação Executiva Regional ou Especial de sua circunscrição, devidamente instruída com o Aviso de Recebimento - AR da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e a cópia da anotação no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - ( continua ... )
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