Dec. Est. PA 2.086/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.086 de 03.03.2006
DOE-PA: 08.03.2006
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de Junho de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista os Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ em sua 120ª reunião ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, a seguir enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a Seção III do Capítulo XV do Título II:
"SEÇÃO III
Das Operações de Transmissão e Conexão de Energia Elétrica no Ambiente da Rede Básica
Artigo 598-J. Fica atribuída ao consumidor livre conectado à rede básica a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão, na entrada de energia elétrica no seu estabelecimento.
§ 1º Sem prejuízo do cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação tributária de regência do ICMS, o consumidor conectado à rede básica deverá:
I - emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, na hipótese de dispensa da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, requerer a emissão de Nota Fiscal avulsa até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao das operações conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, na qual ( continua ... )
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