Dec. Est. CE 22.070/92 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 22.070 de 29.07.1992
DOE-CE: 29.07.1992
Ratificae incorpora à legislação tributária estadual os Convênios e Protocolos que indica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 88 da Constituição Estadual e com fundamento no artigo 4º, "caput", da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975,
CONSIDERANDO a necessidade de ratificar e incorporar à legislação tributária estadual os Convênios e Protocolos que indica,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS números 42/92; 44/92; 45/92; 46/92; 49/92; 52/92; 57/92; 58/92; 59/92; 60/95; 61/92; 62/92; 63/92; 64/92; 66/92; 67/92 69/92; 70/92; 71/92, e os Protocolos ICMS números 17/92 e 20/92 e o Protocolo IPVA 01/92, conforme anexos. Art.
2º Nas operações internas com gás natural destinado ao uso automotivo, fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento). (Convênios ICMS 18/92 e 54/92). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Governador
JOÃO DE CASTRO SILVA
Secretário da Fazenda Obs.: Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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