Dec. Est. CE 25.311/98 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 25.311 de 11.12.1998
DOE-CE: 14.12.1998
Altera dispositivo do Decreto nº 24.898, de 6 de maio de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a legislação tributária à realidade sócio-econômica que ora se apresenta;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, inciso II, alínea "b" do Decreto nº 24.898, de 6 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
II - (...)
b) até o dia 20 de dezembro de 1998, para os demais contribuintes inscritos."
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da ( continua ... )
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