Dec. Est. MT 7.118/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.118 de 02.03.2006
DOE-MT: 02.03.2006
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao IPVA, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao IPVA, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data Ementa Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular 1.977, de 23.11.2000 Regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Artigo. 8º, § 4º, II, § 10/ Art. 9º, caput e § 2º
Superintendência do Sistema de Administração Tributária Gerência do IPVA Artigo. 8º, § 10 Superintendência Adjunta de Fiscalização Coordenadoria Geral de Fiscalização Artigo. 9º, § 1º Superintendente do Sistema de Administração Tributária Coordenador Geral de Informações sobre Outras Receitas ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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