Dec. Est. RO 12.042/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.042 de 24.02.2006
DOE-RO: 03.03.2006
Institui o "Selo Fiscal de Autenticidade Duplo", a ser utilizado em bilhetes de passagem rodoviários e altera disposições relativas aos demais selos fiscaisO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO a necessidade de controle mais apurado sobre as prestações de serviço de transporte de passageiros:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o Capítulo V do Título V:
"CAPÍTULO V
DO SELO FISCAL
Artigo 374-A. O Selo Fiscal será encomendado, controlado e distribuído pelos órgãos competentes da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE e será confeccionado nos seguintes modelos:
I - Selo Fiscal de Autenticidade, Série "A", de cor vermelha;
II - omissis
III - Selo Fiscal de Entrada, Série "E", de cor verde;
IV - omissis
V - Selo Fiscal de Autenticidade Duplo, Série "D", de cor azul.
Artigo 374-B. Os Selos Fiscais indicados nos incisos I e III do artigo 374-A possuirão as seguintes características e dispositivos de segurança:
I - tamanho sem esqueleto (após destaque) 5,5 cm de largura por 2,5 cm de altura.
II - papel auto-adesivo ( continua ... )
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