Dec. Est. MG 44.251/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.251 de 03.03.2006
DOE-MG: 04.03.2006
Altera o Regulamento da Taxa Florestal aprovado pelo Decreto nº. 36.110, de 4 de outubro de 1994, e dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo à referida Taxa.O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e 7º da Lei nº. 15.956, de 29 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº. 36.110, de 4 de outubro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo. 3º (...)
§ 1º (...)
4) esteja cumprindo as obrigações estabelecidas pela Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002;
(...)" (nr)
"Artigo. 19. (...)
II - havendo ação fiscal: 100% (cem por cento) do valor da taxa, observadas as seguintes reduções:
a) a 30% (trinta por cento) do valor da multa, quando o pagamento ocorrer no momento da ação fiscal;
b) a 40% (quarenta por cento) do valor da multa, quando o pagamento ocorrer no prazo de dez dias contados do recebimento do Auto de Infração;
c) a 50% (cinqüenta por cento) do valor da multa, quando o pagamento ocorrer após o prazo previsto na alínea anterior e até trinta dias contados do recebimento do Auto de Infração;
d) a 60% (sessenta por cento) do valor da multa, quando o pagamento ocorrer após o prazo previsto na alínea anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
(...)"(nr)
( continua ... )
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