Dec. Est. MT 7.120/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.120 de 02.03.2006
DOE-MT: 02.03.2006
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao ITCD e ao FUPIS, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao ITCD e ao FUPIS, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data Ementa Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular 2.125, de11.12.2003 Aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. Art. 20 do Regulamento do ITCD Superintendência do Sistema de Administração Tributária Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas 4.314, de 10.11.2004. Estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS e dá outras providência Art. 1º, § 2º Superintendência Adjunta de Informações Tributárias - SAIT Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas - CGOR Artigo 3º, § 4º, I Secretaria Adjunta de Outras Receitas ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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