Dec. Est. MT 7.117/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.117 de 02.03.2006
DOE-MT: 02.03.2006
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao Sistema de Conta Corrente Fiscal e parcelamentos eletrônicos, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes ao Sistema de Conta Corrente Fiscal e a parcelamentos eletrônicos, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data Ementa Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular 1.268, de04.09.2003 Dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências. Art. 4º, caput/ Art. 9º, § 5º/
Art. 25, VIII/
Art. 27, caput
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