Dec. Est. MT 7.119/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 7.119 de 02.03.2006
DOE-MT: 02.03.2006
Introduz alterações em Atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes a Programas de Desenvolvimento setoriais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir na adequação das disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006;
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as remissões constantes dos Decretos pertinentes a Programas de Desenvolvimentos setoriais, abaixo identificados, feitas a unidades fazendárias extintas ou cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas em decorrência da edição do Decreto nº 6.995, de 31 de janeiro de 2006, bem como aos seus titulares, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, conforme as indicações assinaladas:
Decreto nº/data Ementa Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular 1.589, de 18.07.1997 Regulamenta a Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL e dá outras providências. Art. 17-A, § 2º Gerência de Processos Especiais( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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