Dec. Mun. Recife/PE 21.760/06 - Dec. - Decreto do Município de Recife/PE nº 21.760 de 03.03.2006
DOM-Recife: 04.03.2006
(Regulamenta a Lei nº 17.174, de 30 de dezembro de 2005, que institui o programa de geração de empregos e incremento de arrecadação vinculados ao Plano de Revitalização da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural 09 - Sítio Histórico do Bairro do Recife.)O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA :
Art. 1º Este decreto regulamenta a Lei nº 17.174, de 30 de dezembro de 2005, definindo os procedimentos para a sua aplicação.
Art. 2º São requisitos cumulativos para auferir os benefícios fiscais:
I - (Revogado)
Este inciso foi revogado pelo artigo 2º do Decreto nº 22.694, de 12.03.2007.
Redação Original: "I - estar a empresa requerente na situação de ativo regular, de acordo com o artigo 4º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 18.697, de 10 de novembro de 2000;" II - estar o contribuinte adimplente com os tributos municipais;
A redação deste inciso foi dado pelo Decreto nº 22.694 de 12.03.2007.
Redação Original: "II - estar a empresa requerente adimplente com os tributos municipais;" III - manter, o contribuinte requerente, instalação regular no sítio histórico ou no centro expandido do Recife, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 17.174/05;
A redação deste inciso foi dado pelo Decreto nº 22.694 de 12.03.2007.
Redação Original: "III - manter a empresa requerente instalação regular no sítio histórico ou no centro expandido do Recife, conforme previsto no ( continua ... )
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