Dec. Est. SC 4.003/06 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 4.003 de 13.02.2006
DOE-SC: 13.02.2006
Introduz as Alterações 1.075 a 1.077 no RICMS/01.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parág. único, e art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.075 - O art. 26, renumerado o atual parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
"§ 2º Até 31 de dezembro de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com vinho fica reduzida para 17% (dezessete por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parág. único)"
ALTERAÇÃO 1.076 - O inciso XIX do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XIX - ao fabricante estabelecido neste Estado, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas dos seguintes produtos:
a) café torrado em grão ou moído;
b) vinho."
ALTERAÇÃO 1.077 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 13 com a seguinte redação:
"§ 13. O disposto no inciso XIX, "b", somente se aplica em relação às operações com produtos fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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