IN Sec. Faz. - GO 55/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 55 de 24.02.2006
DOE-GO: 06.03.2006
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e água potável, produtos enumerados no Apêndice II, e bebida energética e isotônica, enumerados no Apêndice I, ambos do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 01 de março de 2006, ficando revogada as Instrução Normativa nº 49/06-SGAF de 24 de janeiro de 2006 alterada pela Instrução Normativa nº 53/06-SGAF de 13 de fevereiro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2006.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal ANEXO I
Ver alterações dadas a este Anexo pela Instrução Normativa nº 57 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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