Res. SER - RJ 262/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 262 de 23.02.2006
DOE-RJ: 02.03.2006
(Revoga a Resolução SEF nº 2.949, de 17 de agosto de 1998, que dispensa estorno do crédito do ICMS na forma que especifica, nas operações com petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e dá outras providências)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os estudos técnicos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho criado pela Resolução SER nº 242, de 09 de janeiro de 2006, e considerando:
- que o Grupo de Trabalho constituído para criar, executar, controlar e avaliar um modelo de fiscalização das atividades da PETROBRÁS e de suas subsidiárias a partir dos registros do "Livro de Apuração", centralizado, e das atividades produtivas dessas empresas elaborou proposta contrária à dispensa de estorno de crédito conforme regulamentado pela Resolução SEF nº 2.949/98;
- a atual legislação tributária que disciplina a incidência de ICMS nas operações com petróleo, combustíveis e lubrificantes dele derivados beneficia o Estado consumidor;
- a crescente produção de petróleo e seus derivados e a crescente exportação de óleo bruto e seus derivados;
- que o consumo de petróleo e seus derivados no Estado do Rio de Janeiro se mantém economicamente inelástico;
- que a PETROBRÁS investe pesadamente na aquisição de plataformas, em máquinas e equipamentos a serem aplicados na produção de petróleo e de seu refino, contribuindo para aumentar os créditos de ICMS, e que a taxa de crescimento de produção é muito superior à taxa de crescimento do consumo, isto é, a parte da produção consumida pelo Estado do Rio de Janeiro é pequena em relação ao que é remetido para o exterior e outras unidades da federação;
- que a manutenção do crédito nas operações anteriores à operação interestadual com não-incidência tem o mesmo efeito econômico que as operações de exportação, fazendo com o Estado do Rio de Janeiro suporte o crédito das operações anteriores, sem haver qualquer previsão de compensação ou ressarcimento;
RESOLVE:
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