Dec. Est. PR 6.142/06 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 6.142 de 22.02.2006
DOE-PR: 22.02.2006
(Altera disposições do RICMS e do Decreto nº 1.465/03, que restabelece o Programa Bom Emprego, e da outras providências.)O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, as seguintes alterações:
Alteração 607ª A alínea "l" do inciso XIII do art. 56 passa a vigorar com a seguinte redação:
"l) em GR-PR ou GNRE, até o dia nove do mês subseqüente ao das saídas, nas operações com filme fotográfico e cinematográfico, "slide", disco fonográfico e fita virgem ou gravada (Protocolos ICMS 35/98 e 38/98);"
Alteração 608ª A alínea "b" do inciso II do art. 76 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) encaminhará o processo à Inspetoria Geral de Fiscalização, nos casos em que os pedidos sejam relativos às operações com combustíveis derivados petróleo, para conclusão e despacho do Diretor da Coordenação da Receita Estado;"
Alteração 609ª - O inciso V do art. 86 passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - saída para estabelecimento de produtor agropecuário, exceto em relação aos itens 2, 14, 18, 25, 33, 48, 59, 62, 63 e 72 do art. 87;"
Alteração 610ª Fica acrescentado o item 72 ao art. 87:
"72. embalagens para acondicionar e transportar ovos de aves;"
Alteração 611ª Os incisos e o § 2º do art. 87-A passam a vigorar com seguinte redação, acrescentando-se-lhe o inciso IV e os §§4º e 5º:
"I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;
II - 55,56% do valor do imposto, nas saídas de mercadorias classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NBM/SH, de que trata a alínea "c" do inciso V do art. ( continua ... )
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